São crimes de responsabilidade os nela previstos (artigo 1º), tais como:
Art. 39. São crimes de responsabilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal :
1- alterar, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal;
2 - proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa;
3 - ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo:
5 - proceder de modo incompatível com a honra dignidade e decôro de suas funções .
ocasionando perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis"(artigo 52 , parte final do parágrafo único, da Constituição da Republica Federativa do Brasil , reproduzido pelo Regimento Interno do Senado Federal no artigo 378).