Ricardo de Albuquerque, Advogado

Ricardo de Albuquerque

Niterói (RJ)

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Advogado
Formado pela Universidade Cândido Mêndes em 1987,pós graduado lato sensu em processo civil em 2005

Principais áreas de atuação

Direito do Trabalho, 100%

Conjunto de normas jurídicas que regem as relações entre empregados e empregadores, são os direit...

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Ricardo de Albuquerque, Advogado
Ricardo de Albuquerque
Comentário · há 11 anos
Ao me ver cabe impeachement contra o ministro Barroso, , "A Lei nº. 1.079 , de 10 de abril de 1950, define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento.

São crimes de responsabilidade os nela previstos (artigo 1º), tais como:

Art. 39. São crimes de responsabilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal :

1- alterar, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal;

2 - proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa;

3 - ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo:

5 - proceder de modo incompatível com a honra dignidade e decôro de suas funções .

ocasionando perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis"(artigo 52 , parte final do parágrafo único, da Constituição da Republica Federativa do Brasil , reproduzido pelo Regimento Interno do Senado Federal no artigo 378).
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Ricardo de Albuquerque, Advogado
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Comentário · há 11 anos
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Ricardo de Albuquerque, Advogado
Ricardo de Albuquerque
Comentário · há 11 anos
Gostaria de apoiar o Dr Beja, como também pelos esclarecimentos do francisco bendel (http://tribunadainternet.com.br/indonesia-nao-deveria-participar-da-olimpiada-de-2016/),sobre as relações e dos tratados internacionais,mas a algo muito mas grave,que talvez pelo caso envolver drogas ilicitas,e mexer com pensamentos distintos sobre apenar com morte o brasileiro condenado por trafico no pais da indonésia,junto um artigo esclarecedor que poderá nortear alguns deste blogue:http://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/geral/a-indonesia-soeclemente-comoterror/O presidente da Indonésia, Joko Widodo, negou o pedido de clemência feito por Dilma Rousseff, e o brasileiro Marco Archer Cardoso Moreira, condenado naquele país por tráfico de drogas, deve ser fuzilado no domingo. Rodrigo Muxfeldt, outro brasileiro, deve ter o mesmo destino. O resultado da conversa diz um tanto dos governos do Brasil e da Indonésia.

Comecemos por este. Entre 2013 e 2014, pelo menos 300 terroristas — sim, terroristas deixaram a cadeia. Em 2002, o grupo Jemaah Islamiyah, ramo da Qaeda no Sudeste Asiático, matou 200 pessoas num atentado suicida praticado em Bali. O grupo explodiu duas vezes o hotel JW Marriott em Jacarta, em 2003 e 2009. Pelos menos 830 pessoas ligadas à ação terrorista deixaram a cadeia nos últimos dez anos.

Com mais de 250 milhões de habitantes, a Indonésia é o mais populoso país de maioria muçulmana do mundo (87%) e se transformou num dos focos do jihadismo. Qual é o ponto? O que isso tem a ver com Marco Acher e Rodrigo, que, de fato, praticaram tráfico de droga — o que pode, sim, ser punido com a morte no país?
Ou seja dois pesos e duas medidas!? E quem se lembra do timor leste!? e outra

Esqueceram que pais fundamentalista age ao seu bel prazer,dois pesos e duas medidas,Em contrapartida, a mesma Indonésia pede clemência à Arábia Saudita para evitar a morte de Satinah Binti Jumadi Ahmad, uma cidadã indonésia condenada à morte por assassinar e roubar sua empregadora e outra".O procurador-geral da Indonésia está pedindo “que o mundo respeite as leis indonésias”. E o mundo também pede que a Indonésia respeite e cumpra as leis do mundo, as leis internacionais que a própria Indonésia assinou, entre elas, a Declaração Universal dos Direitos do Homem (da Pessoa Humana) que, sem ressalva e sem restrição alguma, proclama como absoluto o Direito à Vida, de um santo ou de um pecador, de um inocente ou de um condenado. E que cumpra também o Tratado de Viena que obriga a prevalência do que dispõe um tratado internacional sobre a legislação interna do país dele signatário"(Dr.Beja)
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